Transparência
A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios – SECT, criou página dedicada à transparência, onde estão disponibilizadas as informações de interesse público, relacionadas à atuação da Secretaria, bem como as informações referentes ao Fundo Estadual de Regularização Fundiária – FERF, órgão vinculado a SECT, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no artigo 5°, inciso XXXIII, artigo 37, inciso II, § 3° e no artigo 216, § 2º, todos da Constituição Federal de 1988.
Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
1- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
2- divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
3- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
4- fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
5- desenvolvimento do controle social da administração pública.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2021, regulamenta a Lei nº 12527/2011, no âmbito do Poder Executivo Federal, determinando os procedimentos para garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo.
Já o Decreto nº 36.819, de 31 de março de 2016, regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Desta forma, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual, assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação, a chamada Transparência Passiva.
Contudo, é dever dos órgãos e entidades do Poder Executivo promover, independentemente de requerimento, a divulgação nos seus sítios eletrônicos e no Portal da Transparência do Estado do Amazonas, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiadas- Transparência Ativa.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a SECT. Contudo caso queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la através de formulário próprio, acessando link do Serviço de Informação ao Cidadão.