Sobre a instituição

A HISTÓRIA  DA SECT 

Ao longo de 66 anos, a trajetória da Regularização Fundiária no Estado do Amazonas foi marcada por significativas transformações em sua estrutura administrativa. Nesse contexto evolutivo, emergiu a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), antes conhecida como Secretaria de Políticas Fundiárias (SPF).

Esta nova entidade, estabelecida conforme o Art. 43 da Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, passou a ser um componente vital da Administração Direta do Executivo. A SECT assumiu a responsabilidade de ser o órgão de formulação e execução das políticas relacionadas à terra dentro do Estado do Amazonas, simbolizando uma etapa importante na evolução da gestão fundiária na região.  

 

O PAPEL DA SECT 

A SECT é a secretaria de estado responsável pela emissão de Concessão de Uso e/ou do Título Definitivo de todo imóvel inserido em área de propriedade do estado do Amazonas. 

Por meio da SECT, o interessado (maior de 18 anos) que for possuidor de um imóvel urbano ou rural há mais de 5 anos, ainda não regularizado e em área pertencente ao Estado, pode realizar a solicitação mediante agendamento prévio para atendimento na sede da SECT.  

 

FUNÇÃO

A Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), respeitando a legislação aplicável, tem a responsabilidade de alcançar seus objetivos.

I – A gestão do patrimônio fundiário estadual;

II – A promoção de medidas para obtenção de áreas por meio de ações de discriminatória, de arrecadação, de desapropriação e de recebimento em doação ou quaisquer outros instrumentos em terras de jurisdição do Estado;

III – A elaboração de estratégias que permitam assegurar aos legítimos ocupantes das terras públicas, o acesso à propriedade por meio da regularização fundiária, obedecendo aos princípios da justiça social do desenvolvimento econômico e sustentável e da função social da propriedade;

IV – A destinação de terras pertencente ao patrimônio público estadual, para fins de incentivo à sociedades empresariais;

V – A arrecadação e a cobrança, na forma da Lei, dos valores remuneratórios decorrentes da regularização fundiária e serviços agrários;

VI – A criação de projetos de assentamentos em terras do patrimônio estadual consoante ao cenário socioeconômico dos beneficiários e do ecossistema amazônico;

VII – A organização, manutenção, controle e guarda do acervo documental da história geopolítica e fundiária do Estado;

VIII – A celebração de convênios, contratos e acordos estabelecendo intercooperação técnico-científica e financeira com órgãos públicos ou privados, locais, regionais, nacionais e internacionais para consecução de sua finalidade e objetivos;

IX – a atualização anual da Pauta de Valores com vistas à obtenção do valor básico da terra Nua para fins de alienação e desapropriação dos imóveis rurais e urbanos;

X – A destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;

XI – A promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com setor privado, com organizações não-governamentais e da sociedade civil, de ações e programas de política fundiária e de desenvolvimento territorial, urbano e rural;

XII – A representação do Estado nas questões das políticas públicas de regularização fundiária e agrária;

XVIII – a promoção das desapropriações de interesse do Estado do Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social.  

 

MISSÃO 

Identificar áreas passíveis de regularização fundiária e outorgar títulos de propriedade do Estado do Amazonas conforme a legislação vigente.

VISÃO

Almeja o alinhamento, diminuindo a insegurança dominial pelo uso ou a posse das terras do Estado do Amazonas e os sérios obstáculos e conflitos, procurando o desenvolvimento social e econômico de suas comunidades.   

VALORES 

Observância aos princípios constitucionais e legais: Gratuidade, Integralidade, Equidade, Continuidade, Ética, Transparência, Dignidade da Pessoa Humana, Universalidade.