Acesso à Informação

Perguntas e Respostas

1 - O que é Ouvidoria?

A ouvidoria é uma ferramenta institucional que auxilia o cidadão em suas relações com a administração publica, de modo que as manifestações provoquem a melhoria dos serviços públicos e uma maior satisfação, além de trazer maior conhecimento aos cidadãos sobre seus direitos e responsabilidades, incrementando assim, a sua capacidade critica e colaborativa.

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2 - Em quais situações posso recorrer à Ouvidoria da SECT?

a) Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na instituição SECT;

b) Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas;

c) For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;

d) Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir para tornar o funcionalismo público ainda melhor;

e) Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da SECT; ou

f) Querer solicitar adoção de providência por parte da Administração Pública.

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3 - O que é uma manifestação?

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar a instituição a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

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4 - Qual é o prazo para receber resposta?

Conforme dispõe a  Instrução Normativa nº 01 da Ouvidoria Geral da União e a LAI (Lei n° 12.527/2011), o prazo para resposta a uma manifestação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a Ouvidoria deverá fornecer uma resposta intermediária, informando acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para a resposta conclusiva da sua manifestação, ou solicitando informações adicionais. E no Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – CDU (Lei n° 13.460/2017) são 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.

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5 - Como acompanhar minha manifestação?

As manifestações ao serem registradas através do Sistema e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo) E-SIC e o Fala. Br, onde geram um número de protocolo encaminhado automaticamente ao e-mail cadastrado que possibilitará ao interessado acessar as orientações e encaminhamentos realizados no sistema. É possível, ainda, o interessado obter informações sobre a sua manifestação pessoalmente na unidade Ouvidoria. 

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6 – Como faço para adquirir o Título Definitivo do meu terreno?

Se for área Urbana:

RG e CPF (do casal se casado/a);

Viúvos (as) atestado de óbito do cônjuge;

Comprovante de residência da área solicitada (água, luz e IPTU)

Certidão de casamento/divórcio;

Certidão de nascimento dos filhos menores;

Instrumento Público com validade de um ano;

Comprovante de renda familiar (todos que trabalham na casa – obrigatório).

Se for área Rural:

RG e CPF (do casal se casado/a);

Viúvos (as) atestado de óbito do cônjuge;

Comprovante de residência da área solicitada (água, luz e IPTU);

Certidão de casamento/divórcio;

Certidão de nascimento dos filhos menores;

Instrumento Público com validade de um ano;

Comprovante de renda familiar (todos que trabalham na casa – obrigatório);

“CAR” Comprovante de inscrição no cadastro ambiental – Emitido pelo IPAAM;

Declaração de imposto de renda para produtor rural (3 últimos exercícios fiscais);

“DAP” Declaração de aptidão ao Pronaf – Emitido pelo IDAM;

“CAF” comprovante de inscrição no cadastro simplificado da atividade de agricultura familiar – emitido pelo IPAAM.

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7 - A partir da data de entrada no protocolo, em quanto tempo irei receber o título definitivo da minha casa?

Apesar da secretaria sempre prezar pelo respeito ao princípio da razoável duração do processo, a finalização da Regularização Fundiária de um imóvel dependerá de diversos fatores, tais como: Se a área pertencer ou não ao Estado do Amazonas; Se a área é ocupada mansa e pacificamente; Se os requisitos estabelecidos na Lei n° 3804/2012 são atendidos integralmente; A disponibilidade de equipe para a execução dos trabalhos técnicos em campo e internos ; O fornecimento claro das informações/documentações por parte dos requerentes; Os prazos legais que devem ser respeitados. Por essas e outras questões, os prazos não são lineares, porém, sempre atendidos da forma mais célere possível.

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8 - Posso solicitar o título definitivo do meu imóvel para vender de imediato?

Os beneficiários de Título Definitivo emitidos a partir de 2012 não podem alienar seu imóvel antes de decorrido o prazo de 10 anos, a contar da data de registro no cartório de imóveis, conforme determina o artigo 134°, parágrafo 5 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como do artigo 3º da Lei n° 3.804/2012.

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9 - Posso obter informações de uma área antes de ocupar?

A Secretaria das Cidades e Territórios – SECT, promove a Regularização Fundiária das posses consolidadas de áreas públicas que há vários anos são ocupadas para fins de moradia de forma irregular, trazendo à legalidade esses imóveis ao garantir o direito à moradia social.

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