Sabia que você pode ser representado por meio de procuração na SECT?
Segundo a Lei n° 3.804, de 29 de agosto de 2012, Art. 34, o requerente poderá ser representado mediante procurador munido de procuração com validade de um (01) ano, documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra pessoa (outorgada) para representá-la legalmente. Para isso, é necessária que esse ato seja praticado por um cartório de notas.
![](https://www.sect.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/01/LEI-3804-Procuracao-819x1024.png)