Serviços

A SECT é a secretaria de estado responsável pela emissão de Concessão de Uso e/ou do Título Definitivo de todo imóvel inserido em área de propriedade do estado do Amazonas. 

Por meio da SECT, o interessado (maior de 18 anos) que for possuidor de um imóvel urbano ou rural há mais de 5 anos, ainda não regularizado e em área pertencente ao Estado, pode realizar a solicitação mediante agendamento prévio para atendimento na sede da SECT.

Os principais serviços oferecidos na SECT são :

  • Regularização Fundiária Urbana, Rural, Pessoa Física, Jurídica, Associação, Igreja
  • Certidão de Inteiro Teor do Título Definitivo
  • Baixa das cláusulas resolutivas de Inalienabilidade e Hipoteca do título definitivo
  • Carta de Quitação

SECT: LEI N°. 3.804, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

DISPÕE sobre a destinação das terras situadas em áreas de domínio do Estado; altera n. 2.754, de 29 de outubro de 2002; e dá outras providências.

QUEM PODE REGULARIZAR? Através da SECT, o interessado que for possuidor de um imóvel urbano ou rural ainda não regularizado e em área pertencente ao Estado, pode realizar a solicitação em nossa sede, mediante agendamento antecipado via Whats App. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR:

  • Regularização fundiária da área urbana:

Pessoa Física:

  • RG e CPF do casal (se casado) (original e cópia);
  • Comprovante de residência da área solicitada atualizado (água, luz ou IPTU] (original e cópia);
  • Certidão de casamento/divórcio (caso seja casado) (original e cópia);
  • Viúvos (Atestado de óbito do Cônjuge) (original e cópia);
  • Recibo de compra e venda do terreno (original e cópia). Caso não tenha, apresentar uma Declaração de Residência de 5 anos da concessionária de energia ou de água (original e cópia);
  • Certidão de nascimento ou RG do(s) filho(s) menor(es) (original e cópia);
  • Comprovante de Renda Familiar (de todos da casa que trabalham, é OBRIGATÓRIO) (original e cópia);
  • Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a SECT) (original e cópia).

Para regularização rural, além dos documentos Pessoa Física, é necessário:

  • Comprovante de inscrição de Cadastro Ambiental (CAR) (original e cópia);
  • Declaração de imposto de renda para produtor rural (3 últimos exercícios fiscais) (original e cópia);
  • Declaração de Aptidão ao CAF – PRONAF (DAP) (original e cópia);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Simplificado da Atividade de Agricultura Familiar (CAF) (original e cópia).

 Pessoa Jurídica (empresa):

  • RG e CPF do representante da empresa (original e cópia);
  • Recibo de compra e venda do terreno (original e cópia);
  • Comprovante de água ou luz da área solicitada (original e cópia);
  • CNPJ e inscrição estadual (original e cópia);
  • Contrato Social (original e cópia);
  • Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a SECT) (original e cópia).

 Para associação/igreja/fundações e etc…

  • RG e CPF do representante (original e cópia);
  • CNPJ (original e cópia);
  • Estatuto (original e cópia);
  • Ata de posse (original e cópia);
  • Comprovante de água ou luz da área solicitada (original e cópia);
  • Instrumento público com validade de 1 ano (procuração específica para a SECT) (original e cópia);
  • Recibo de compra e venda do terreno (original e cópia).

 

  • Certidão de Inteiro Teor do Título Definitivo:

RG (original e cópia);

Cópia do título definitivo (original e cópia);

Comprovante de residência atualizado (original e cópia);

Obs: Boletim de ocorrência, caso o título tenha sido extraviado, furtado, queimado (original e cópia).

 

  • Carta de Quitação:

Documentos necessários são: RG (original e cópia);

Título Definitivo (original e cópia);

Peça técnica – mapa da área (original e cópia);

Comprovante de pagamento do período completo, a partir de 10 anos do registro no cartório (original e cópia).

 

  • Baixa das cláusulas resolutivas de Inalienabilidade e Hipoteca do título definitivo:

RG (original e cópia);

Título Definitivo (original e cópia);

Peça técnica – mapa da área (original e cópia).

Comprovante de pagamento do período completo, a partir de 10 anos do registro no cartório, em caso de regularização fundiária de área onerosa (ou seja, tiver valor a pagar) (original e cópia).

OBS: É obrigatório apresentação de Procuração (Instrumento Público), dentro do prazo de validade de 1 ano, em caso do titular não puder acompanhar o processo.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco através do email: faleconosco@sect.am.gov.br ou WhatsApp: (92) 98639-8058.