Função
Para a consecução de seu objetivo e respeitada a legislação aplicável, compete a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT)
I – A gestão do patrimônio fundiário estadual;
II – A promoção de medidas para obtenção de áreas por meio de ações de discriminatória, de arrecadação, de desapropriação e de recebimento em doação ou quaisquer outros instrumentos em terras de jurisdição do Estado;
III – A elaboração de estratégias que permitam assegurar aos legítimos ocupantes das terras públicas, o acesso à propriedade por meio da regularização fundiária, obedecendo aos princípios da justiça social do desenvolvimento econômico e sustentável e da função social da propriedade;
IV – A destinação de terras pertencente ao patrimônio público estadual, para fins de incentivo à sociedades empresariais;
V – A arrecadação e a cobrança, na forma da Lei, dos valores remuneratórios decorrentes da regularização fundiária e serviços agrários;
VI – A criação de projetos de assentamentos em terras do patrimônio estadual consoante ao cenário socioeconômico dos beneficiários e do ecossistema amazônico;
VII – A organização, manutenção, controle e guarda do acervo documental da história geopolítica e fundiária do Estado;
VIII – A celebração de convênios, contratos e acordos estabelecendo intercooperação técnico-científica e financeira com órgãos públicos ou privados, locais, regionais, nacionais e internacionais para consecução de sua finalidade e objetivos;
IX – a atualização anual da Pauta de Valores com vistas à obtenção do valor básico da terra Nua para fins de alienação e desapropriação dos imóveis rurais e urbanos;
X – A destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;
XI – A promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com setor privado, com organizações não-governamentais e da sociedade civil, de ações e programas de política fundiária e de desenvolvimento territorial, urbano e rural;
XII – A representação do Estado nas questões das políticas públicas de regularização fundiária e agrária;
XVIII – a promoção das desapropriações de interesse do Estado do Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social.